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Parâmetros da ENS

Publicado: Sábado, 02 de Novembro de 2013, 22h47 | Última atualização em Quarta, 10 de Dezembro de 2014, 15h35 | Acessos: 27210

A criação da Escola Nacional de Socioeducação (ENS) tem como objetivo proporcionar formação continuada para os (as) diferentes profissionais que atuam direta ou indiretamente no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE - Resolução do Conanda no 119/2006 e a Lei Federal no 12.594/2012) e uma unidade metodológica e curricular em todo o Brasil.

 

Download do documento completo dos Parâmetros de Gestão, Metodológicos e Curriculares das Escola Nacional de Socioeducação

A ENS se constituirá num dos pilares fundamentais para a efetivação das políticas de atendimento à adolescentes que cumprem as medidas socioeducativas, estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei no 8.069/1990) e reguladas pelo SINASE (Resolução no 119/2006 e a Lei Federal no 12.594/2012). Atualmente existe uma multiplicidade de modelos de formação e muitos destes ainda reproduzem concepções que não respeitam integralmente os direitos dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, demandando investimentos na formação dos profissionais do sistema socioeducativo sob a égide da garantia de direitos.

A ENS surge da necessidade de criar um espaço onde os (as) profissionais e equipes técnicas, gestores e demais atores da rede de atendimento que atuam nas medidas socioeducativas de meio aberto, restritivas ou privativas de liberdade, possam fundamentar a sua prática, trocar experiências e aprimorar instrumentos de trabalho, tendo como foco o/a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa. A qualificação profissional das/os profissionais do sistema socioeducativo é uma das condições primordiais para a implementação e efetivação de uma nova realidade na vida do (da) adolescente a quem se atribui autoria de ato infracional. A educação permanente e continuada destes profissionais deve envolver a incorporação de conhecimentos, habilidades e atitudes alinhados conceitual, estratégica e operacionalmente aos princípios do ECA e do SINASE.

A ENS deve garantir que os programas de formação consigam articular a teoria e a prática, à construção coletiva do conhecimento, a troca de experiências, a valorização dos saberes profissionais, a reflexão crítica, a sistematização e o registro das práticas institucionais, bem como a construção de fundamentos teóricos e metodológicos comuns e constituir um acervo bibliográfico referencial para a socioeducação no país.

Os parâmetros de gestão, metodológicos e curriculares explicitados neste documento resultaram de amplo debate propositivo do Fórum Nacional de Dirigentes Governamentais de Entidades Executoras de Políticas de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FONACRIAD), gestores e profissionais do sistema socioeducativo dos estados e Distrito Federal, da Coordenação Geral do SINASE – Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Algumas orientações na perspectiva da criação de uma escola de formação de socioeducadores vêm sendo discutidas desde a Resolução Conanda 119/2006 - e aprofundadas no Plano Nacional de Atendimentos Socioeducativo (SDH/2013, Resolução do Conanda 160/2013).

Em agosto de 2013 realizou-se um primeiro seminário em João Pessoa para debater e propor encaminhamentos acerca da criação da ENS. Em outubro, do mesmo ano, o tema foi a principal pauta proposta pelo FONACRIAD e SDH-PR, na reunião que ocorreu em Curitiba, sendo a proposta inicial revisada, qualificada e aprovada. No final de outubro, um grupo de representantes escolhidos pelo FONACRIAD encontrou-se em Brasília para aprofundar e ampliar a referida proposta. Em dezembro, no encontro do FONACRIAD, com a participação da SDH e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), o documento foi objeto de estudo e proposições e, finalmente, aprovado em plenária.

A Escola Nacional de Socioeducação é vinculada a Coordenação Geral do SINASE da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e sua gestão será realizada juntamente com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, CONANDA e com o FONACRIAD.

O Documento está dividido em 6 partes. Primeiramente, os marcos legais e situacionais apresentam as leis que orientam a proposta, orientações e princípios indicados pelos grupos de trabalho nos encontros e reuniões que aconteceram com essa finalidade. Em seguida, o documento apresenta os objetivos da Escola e os parâmetros de gestão que demonstram os fundamentos legais e normativos. Na sequência, os parâmetros metodológicos apresentam uma série de procedimentos pedagógicos e ações educativas que devem orientar os cursos de formação incluindo a produção e a difusão dos conhecimentos inerentes a socioeducação. A última parte aponta objetivamente os principais conteúdos subdivididos em eixos que devem ser ministrados tanto no núcleo básico, como no núcleo específico e de especialização.

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