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Publicação da Portaria de Instituição da ENS

  • Publicado: Quinta, 22 de Janeiro de 2015, 17h54
  • Última atualização em Terça, 10 de Fevereiro de 2015, 16h09
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Presidência da República

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

 

PORTARIA Nº 4, DE 9 DE JANEIRO 2014

Institui a Escola Nacional de Socioeducação, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e estabelece diretrizes para o seu funcionamento.

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o dispostono art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, resolve:

Considerando a diretriz para formação continuada dos atores do atendimento socioeducativo no item 6.12 da Resolução nº 119/2006 do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;

Considerando a Lei que institui o SINASE - (Lei nº 12.594 de 18 de Janeiro de 2012) no inciso V do art. 3, determina que compete a União "contribuir para qualificação e ações em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo". Bem como, o inciso IV do art. 11 que torna obrigatório para a inscrição do programa de atendimento uma política de formação de recursos humanos. O art. 23 que apresenta as políticas de pessoal quanto à qualificação, aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional como um critério de avaliação das instituições socioeducativas.

Considerando que o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo - 2013- e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes apontam a mesma direção, reafirmando a imprescindibilidade e relevância da formação permanente dos profissionais do sistema socioeducativo;

Considerando os Parâmetros de Gestão, Metodológicos e Curriculares da Escola Nacional de Socioeducação elaborados em conjunto entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR, Forum Nacional de Dirigentes Governamentais de Entidades Executoras da Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - FONACRIAD e Conselho Nacional da Criança e do Adolescentes - CONANDA e aprovada pela Plenária do CONANDA na 225º Assembléia Ordinária:

Art. 1º Criar a Escola Nacional de Socioeducação (ENS) no âmbito da Coordenação Geral do SINASE/SDH-PR tendo os Parâmetros de Gestão, Metodológicos e Curriculares já aprovados pelo

CONANDA/2014 como fundamento e referência para o seu funcionamento;

Art. 2º Instituir o Comitê Gestor Nacional da ENS que será composto por:

I - 2 (dois) representantes da SDH que coordenarão o Núcleo;

II - 2 (dois) representantes do CONANDA;

III - 2 (dois) representantes do FONACRIAD, sendo o presidente e o vice-presidente;

Art. 3º Instituir o Conselho Nacional da ENS, com caráter deliberativo, que será composto por:

I - 1 (um) representante de cada sistema socioeducativo Estadual e Distrital;

II - 1 (um) representante do Ministério da Cultura - MinC;

III - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;

IV - 1 (um) representante do Ministério da Educação - MEC;

V- 1 (um) representante do Ministério do Esporte - ME;

VI - 1 (um) representante do Ministério da Saúde - MS;

VII - 1 (um) representante do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

VIII - 6 (seis) integrantes do Comitê Gestor. Parágrafo único. Poderá integrar o Comitê Gestor Nacional e o Conselho Nacional 1 (um) representante de instituição de ensino superior, convidada, com caráter consultivo.

Art. 4º A criação dos Núcleos Gestores Estaduais e Distrital da ENS está condicionada a aprovação do Comitê Gestor Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Download da Portaria No 4, de 9 de Janeiro 2014

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